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Decreto 863/2022

Dispõe sobre um prazo de 60 dias corridos, a partir da publicação deste, para habilitação, junto ao setor de Recursos Humanos deste Município, de todos os profissionais, que fazem jus ao crédito dos valores depositados nas decisões judiciais acima denominados, ou seja, de 1996 a 2007 e repassados ao ente municipal em agosto de 2020.

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