Serviço de Informação ao Cidadão

Se você chegou até aqui, é provável que não tenha encontrado a informação ou dados que desejava, ou quer verificar o andamento de uma demanda realizada antes.

Utilize as opções abaixo para criar uma nova demanda ou para ver o andamento de uma já existente.

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Instruções de uso:

Nesta página o internauta encontra as seguintes opções: Abrir Nova Demanda e Verificar Status. Clicando em Abrir Nova Demanda ele poderá fazer sua solicitação de informação e clicando em Verificar Status poderá acompanhar o andamento do seu pedido digitando o número da demanda. Nesta página encontra-se, também, um link para a página com os endereços, horários de atendimento e dados do(a) servidor(a) responsável por cada um dos postos do SIC Presencial. Para criar uma demanda o internauta deve clicar em "Abrir Nova Demanda", preencher o formulário com os dados solicitados e clicar no botão "Enviar Demanda" visível na parte inferior da página que contém o formulário.

Seu pedido de Acesso à Informação foi negado ou não lhe foram fornecidas as razões da negativa de acesso à informação solicitada?

Caso o acesso à informação solicitada tenha sido negado ou não lhe tenham sido

fornecidas as razões da negativa de acesso, você poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dias), contado da ciência da decisão, o qual será submetido a analise da autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação (art. 15 da Lei 12.645/13).Desprovido o recurso acima, você poderá oferecer novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em cinco dias após o seu recebimento (art. 16 da Lei 12.645/13).No momento adequado o solicitante receberá e-mail informando o tipo de recurso a ser utilizado e os procedimentos para sua confecção, de acordo com o seu pedido de acesso à informação.